Bom dia.
019 Qual a forma de apresentação da ECF e quais documentos devem ser anexados?
VIII - à apresentação do Demonstrativo de
Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do
lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Vamos entender então:
ECD: Estarão obrigadas a entregar a ECD que tiverem receitas superiores a R$ 1.200.000,00 ( Um milhão e duzentos mil reais ) ANUAIS proporcional aos meses de funcionamento, para aquelas que iniciaram suas atividades no ano calendário ou aquelas que apuraram, no ano calendário,
PIS/PASEP,
Cofins, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Salários superiores a R$ 10.000,00 MENSAIS.
ECF: Obrigatório.
Até ai tudo bem.
No tocante a apresentação do DEMONSTRATIVO DO LIVRO CAIXA:
1) Para gozar da IMUNIDADE não é necessário fazer a
contabilidade?
c) basta manter
escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
Caso essa escrituração completa seja representada pelo LIVRO CAIXA, ou seja, a entidade nunca registrou DIÁRIO, assim bastaria preencher o Q100 dentro da ECF, o que é facultativo para quem não tive receitas superiores aos R$ 1.200.000,00 pois se assim fosse estaria na regra da ECD.
Seria isso?