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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carnê Leão / Livro Caixa

SILVANI DA C BASILEU

Silvani da C Basileu

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:57

Prezados,

Boa tarde!

O profissional que tem um consultório odontológico e aceita cartão de crédito, e a operadora desconta os 2% das transações.
Na hora de contabilizar no programa do Carnê Leão suas receitas poderá ser desconta esta porcentagem, um vez que o mesmo não recebe o valor do serviço integral.
Se puder qual seria este lançamento em despesas dedutíveis, e qual seria o código, ou teria outra forma de lançamento.

Desde já agradeço.

WAGNER JOSE PIMENTEL DE ABREU

Wagner Jose Pimentel de Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 17:47

Silvani,

Certamente a operadora do cartão de crédito deve emitir um documento (Nota Fiscal) referente aos 2% que ela cobra de taxa sobre cada transação. No Livro Caixa deve ser lançado o valor bruto (que deve bater com o que o paciente de fato pagou e vai declarar futuramente) e a taxa deve ser lançada em despesas, deduzindo a base de cálculo do IR.

WAGNER ABREU
Contador - CRC-RJ 095334/O-2

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