
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,
Bom dia.
Meu cliente PJ optante pelo simples nacional, atividade de Despachante Aduaneiro, enquadrado no anexo VI.
Precisou emitir certidão de Iss no município do Rio de Janeiro agora em junho/2016, ao solicitar o fiscal, o mesmo não autorizou devido à receita de janeiro/2015 na nota carioca estar diferente do informado na apuração do simples em janeiro2015, pois na apuração do simples de janeiro estava a maior ( o imposto deste mês foi pago a maior).
Diante da situação fizemos a retificação da apuração do Simples de janeiro/2015 igualando com a receita na nota carioca e consequente tivemos que retificar também os meses de fevereiro a dezembro para acompanhar a receita acumulada.
Depois de ter feito isto, voltamos à prefeitura do RJ e conseguimos a certidão.
Após algumas semanas ao consultar a situação fiscal na RFB, para a minha surpresa, apareceu diferenças de alguns meses a apagar da DAS.
Como pode ter saldo devedor a pagar da DAS em alguns meses, se o mês que foi retificado foi janeiro e para menor e os demais meses só foram retificados para estar acompanhando a receita acumulada.
Desde já agradeço atenção.
Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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