
Adriano
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 1
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Adriano
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalVisitante não registrado
Boa tarde Adriano!
A nota fiscal emitida pelo representante é referente aos serviços (comissões), assim, a indenização referente a rescisão não deve ser informada em nota fiscal, pois não se refere a prestação de serviços.
Sobre a indenização, a presunção de lucro é de 100%, sendo assim é evidente que ela faz parte da base de cálculo desses tributos. Que também fará parte da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Boa Sorte!
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