Vanessa R.
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, prezados colegas!
Embora tenha lido vários tópicos sobre este assunto eu permaneço com dúvidas, espero compreensão e ajuda!
Faço a contabilidade de um condomínio e agora também de um partido político, ambas não possuem pagamento de contribuições.
Lendo a IN da RFB sobre a entrega da DCTF encontrei o seguinte texto sobre a obrigatoriedade:
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
Na dispensa da apresentação:
I - os condomínios edilícios;
...
XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
Fiquei em duvida lendo isto, deve-se ou não entregar as DCFTs?
Quando fala "comitês financeiros dos partidos políticos", podemos considerar um Diretório Municipal como dispensado também da entrega?
Ouvi uma conversa na RFB de que o prazo pra entrega da DCTF de Janeiro/2016 foi prorrogado Julho, mas não achei nada no site da RFB falando sobre isto.
Perdoem-me se a pergunta for um pouco boba e se alguém achar que está claro no texto o que deve-se fazer, mas eu já li tanta coisa sobre isto que acabei ficando bem confusa.
Obrigada por qualquer ajuda dispensada!
Abraços!
Vanessa R.