x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 5.306

Multa - Atraso de entrega ECD 2016

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 08:29

Prezados(a)

Bom dia,

Primeiramente, antes de criar o tópico dei uma pesquisada no fórum, mas não consegui clarear minhas dúvidas.

É em relação a Multa pela atraso na entrega do SPED ECD, não quero entrar no mérito dos esclarecimentos da multa, pois ha a explicação no manual da ECD, mas sim em como pagar essa multa, pois é a primeira vez que me acontece de perder o prazo rsrs.

Então, como o prazo de entrega era dia 30/05/2016, estou enviando a Declaração Hoje 23/06/2016, a empresa é do Lucro Real, minhas dúvidas é as seguintes:

Quando eu enviar a Declaração, a multa é gerada no próprio PVA da ECD? ou eu devo manualmente através do Sicalc preencher o DARF com o código 1438?

Se devo preencher manualmente, o que preencher nos campos do DARF, como período de apuração, vencimento? e enviando hoje o valor que devo colocar é apenas R$ 750,00? pelo fato da multa ser R$ 1.500,00 e eu nao ter recebido qualquer procedimento de ofício, e assim ter uma redução de 50%.

Desde ja agradeço

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Saulo Pagani

Saulo Pagani

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 13:20

Boa tarde Ricardo,

Estou com a mesma dúvida que você colocou no tópico, porém enviei o SPED ECD em 17/06/2016 e ainda não recolhi a multa, você fez o recolhimento? poderia me ajudar no preenchimento do DARF?

Desde já, obrigado!

Saulo Pagani

José Santos

José Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 14:26

Ricardo, coloco exemplo disposto no Manual da ECD (se aplica bem a sua situação), que foi publicado em maio de 2017:

"Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 01/07, a multa é de R$ 1.500,00 (empresas tributadas pelo lucro real). O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 3.000,00. E, assim, sucessivamente. Ainda há possibilidade de redução de 50% no valor da multa a ser paga, caso a escrituração digital seja entregue após a data limite e antes de qualquer procedimento de ofício. O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438."

Pág 20 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade