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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reparcelamento do Simples Nacional

Michel Gonçalves de Oliveira

Michel Gonçalves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:45

Bom dia caros colegas, estou com um caso de uma Empresa onde o Parcelamento do Simples foi Rescindido por falta de pagamento das devidas parcelas, fui refazer um novo pedido do parcelamento e apareceu a seguinte mensagem "O Contribuinte já atingiu o máximo de parcelamentos permitidos no ano", este nosso cliente solicitou o parcelamento em 01/2016, e teve uns 02 parcelamento feito em 2015, afinal quantos parcelamento pode ser feito ao ano, pois não consigo solicitar outro parcelamento, tem algum outro meio de ser solicitado novamente o parcelamento, aguardo as sugestões o mais breve possivel.

Att;

Michel

Atenciosamente;
Michel Gonçalves de Oliveira - Contabilidade
Tel. (12) 3653 - 6650 / Fax: (12) 3655 - 2145
https://www.contabilfortunato.com.br

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:53

Caro Michel,

Até onde temos conhecimento, a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional por ano, sendo considerados para este fim apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.
Desconheço outra modalidade de parcelamento de âmbito federal para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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