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TRIBUTOS FEDERAIS

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MAITÊ DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO

Maitê de Oliveira Assunção

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 22:21

Boa noite!

Tenho as seguintes dúvidas:

1 - O valor do saldo de "Contribuições Indedutíveis - Pecúlio da Previdência Privada também lança em deduções com o código 36?

2 - Como proceder em relação a rendimentos originados de INDENIZAÇÕES TRABALHISTA? É tributado? Parcial?

3 - Um sócio de uma empresa pode ser declarado como dependente de outra pessoa? E as quotas dela informaria no Bens e Direitos do titular?

4 - Em alguns informes existem saldo de "JCP - Juros s/ Capital Próprio" e saldos a receber do mesmo. Onde lançar esses dois saldos?

5 - No campo de rendimentos Isentos de informe relacionado a investimento (Bovespa, Bolsa de Valores...) vem o valor denominado "Dividendo" onde lançar?
E logo mais, "saldo de ativos em custódia na Bovespa - Bolsa de Valores (Ação) Vem apenas a quantidade e uma mensagem:
"Cotação em 30/12/08: Ações ON - R$ 27,69 ; Ações PA R$ 23,89. O que fazer?


Desde já agradeço!

Maitê Assunção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 18 abril 2009 | 11:59

Bom dia Maitê,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - O pecúlio de Previdência Privada - PGBL não deve ser informado na DIRPF por se tratar de (conforme consta) de contribuições indedutíveis.

2 - Os rendimentos decorrentes de Indenizações trabalhistas devem ser informados segregando-se os isentos e os tributáveis. Se estivermos falando de indenizações trabalhistas via processos judiciais, as custas e os honorários advocatícios devem ser proporcionalizados entre os rendimentos isentos e o tributáveis.

3 - Sócios de empresa podem (sim) ser informados como dependentes na DIRPF de outra pessoa, desde que seus rendimentos, bens e dívidas também sejam informados na mesma Declaração do titular.

4 - Saldos a Receber referente juros sobre capital próprio, devem ser informados na ficha "Bens e Direitos" com o código 99 (Outros Bens e Direitos).
Os juros sobre capital próprio já recebidos devem ser informados no campo 07 da ficha "Rendimentos Sujeitos e Tributação Exclusiva".
Os valores já recebidos em 2008 devem ser baixados na ficha "Bens e Direitos"

5 - Os dividendos recebidos devem ser informados no campo 05 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"
Os saldos de ativos em custódia devem ser informados pelo custo médio de aquisição (valor pago mais o custos de corretagem) na ficha "Bens e Direitos" código 31

...

Editado por Saulo Heusi em 18 de abril de 2009 às 12:02:13

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