Philippe Henrique Lima Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde, estou com duvidas a respeito do aproveitamento de creditos das bebidas frias pois tenho um cliente atacadista de bebidas,quanto ao aproveitamento de creditos de PIS e COFINS do ramos das bebidas frias,posso mim acrescenta o valor de IPI ( Considerando Não Recuperavel) na base de calculo para credito de PIS e COFINS ?? pois sei que de acordo com decreto 8.442/2015 posso mim creditar dos valores informados pelo vendendor porem será que posso acrescentar o IPI e gerar um novo credito para meu cliente ??