
Adriana Borsato Gueler
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) FinanceiroBom dia,
Abri novo tópico, pois não consegui achar nenhum com o mesmo assunto ou pergunta.
Vamos lá....
Trabalho em uma empresa de comércio varejista que emite cupom fiscal, e por consequência, quando há a devolução/troca de mercadoria pelo cliente, nós emitimos uma nota fiscal de entrada da referida mercadoria devolvida.
Minha dúvida é a seguinte:
Em todas as notas fiscais informamos o COO e a data da compra. Posso descontar na base de cálculo do Simples Nacional, todas as devoluções feitas no mês, mesmo que a compra tenha sido feita em mês anterior ou no próprio mês de competencia?
Exemplo:
Notas de entrada de devolução de compra emitidas em junho/2016 de mercadorias compradas em abril/2016 - R$ 1.000,00
Notas de entrada de devolução de compra emitidas em junho/2016 de mercadorias compradas em maio/2016 - R$ 2.000,00
Notas de entrada de devolução de compra emitidas em junho/2016 de mercadorias compradas em junho/2016 - R$ 3.000,00
Posso abater esses três valores da base de cálculo do meu imposto?
Somos cadastrados no Simples Nacional por Regime de Competencia!
Se vocês tiverem a base legal eu agradeço.
Atenciosamente
Adriana
Brasa Comercio Ltda