Rafael Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia, estou precisando do apoio de vocês, tenho uma empresa que fabrica carvão vegetal para fins siderúrgicos, ela é enquadrada no simples nacional, tenho uma duvida a respeito do imposto do simples nacional, ela emitia as notas fiscais com cfop: 5101 e no simples nacional era informado a venda de produção do estabelecimento com substituição tributaria de de acordo com o Art. 1º inciso VIII do Anexo 1.3 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10.07.2003, dai no cruzamento das informações da DIEF e PGDAS pediram pra mim retificar as DAS, fiz a defesa e foi aceita, mas me pediram pra informar agora o cfop: 5401, e na emissão da DAS informo produção do estabelecimento com substituição tributaria, estar correto isso?
OBS: como tem deferimento de substituição nao é recolhido no ato da venda nenhum tributo,
A algo mais a pagas alem da DAS e estar correta desta forma o tributo?
obrigado pelo apoio.