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Retenção IR serviços de advocacia prestados para condomínios

Ducilene Pinheiro

Ducilene Pinheiro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 12:27

Retenção IR para pessoa física.
Dúvida: Os serviços de advocacia prestados por pessoa física para condomínio, é passível de retenção na fonte de IR?

Aguardo retorno o mais breve possível.
Grata

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 13:25

Qualquer tipo de serviço prestado por pessoa física a um condomínio está sujeito à retenção de INSS (11% - respeitado o limite máximo) e IRRF (respeitado o limite de isenção).

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