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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR E CSLL com base negativa

Visitante não registrado

há 16 anos Domingo | 19 abril 2009 | 21:18

Amigo,
Poderá ser compensado os valores inerentes ao pagamento da CSLL tendo a base de cálculo negativa, esta compensação está limitada ao máximo de 30% do lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões, e não existe em Lei prazo de prescrição de tal.
Agora caso seu "lucro" contábil for negativo, não ha o que pagar.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 17:10

Para ajudar veja esse tópico aqui no fórum mesmo:

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Prezado Flávio.

Poderá compensar os valores pagos a maior durante exercícios encerrados através de perdcomp. Leia a IN 900 da Receita Federal. Te dará todos os passos para esse procedimento.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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