
Sandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Prezados colegas, já li um bocado sobre quais obrigações principais e acessórias uma empresa de representação comercial deve apresentar ao FISCO, no entanto, ainda não cheguei numa conclusão definitiva. Fiz algumas anotações e gostaria de compartilhar e confirmar com os colegas que atendem este tipo de empresa.
A empresa de representação comercial a partir de janeiro de 2015 poderá ser optante pelo Simples Nacional e recolher os tributos conforme Inc VII do § 5o-I. do Art. 18 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 e recolher os tributos conforme tabela do Anexo VI da mesma Lei e isso de certa forma simplificaria o processo, no entanto, se comparar com a opção do Lucro presumido, a primeira opção se torna desvantajosa em virtude da alíquota ser maior que a da segunda opção, com tudo e pelo fato da complexidade, esta por sua vez, pode ser tornar mais custosa para o empresário na condição de representante comercial!
Com base no exposto e partindo do pre-suposto de que se optará pelo Lucro Presumido, quais tributos e quais obrigações acessórias a empresa de representação comercial está obrigado a recolher e a apresentar?
Att,
Sandro
Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3