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IRPF atividade rural

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 19 abril 2009 | 12:45

ola amigos fico sempre em duvida na hora de informar as reeitas com atividade rural. pois os agricultores emitem nf de simples remessa e depois qdo ocorre a venda vem uma contranota dessa remessa. Eu estou considerando como receita essa contranota, uma vez q nao tem uma nf especifica de venda do produto. Mas tenho duvida se esta correto considerar assim. Inclusive algumas contranotas estao escrita nf de fixaçao de preço ou de venda para exportaçao. E algumas simples remessa sao para limpeza e secagem do produto, onde sao entregues no secador e dai ja saem para venda. Por favor me ajudem. obrigada

Alexandre Barros Baylã

Alexandre Barros Baylã

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 23:47

O correto é pedir um relatório do armazém onde foi vendido os grãos, todos tem esse relatório que sai as vendas feitas. Peça para seu cliente pedir um relatório que saia os pagamentos efetuados e as rerspectivas datas de depósito bancário. Com esse relatório vc vai poder lançar o funrural correspondente a venda, no mesmo dia do crédito em conta bancária.

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