Ricardo Antonio da Cruz
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Estamos com uma empresa que está optando por migrar do Regime de Competência para o Regime de Caixa, na apuração do PIS/COFINS/IRPJ e CSLL.
Não estou me referindo ao Regime de Caixa para as variações monetárias, e sim para a atividade geral da empresa (faturamento).
Como deve ser expresso essa opção ao preencher a DCTF?
Os débitos dos impostos devem ser informados somente nos meses em que a empresa efetivamente recebeu seus créditos de clientes?
Para os meses em que não ocorreu nenhum recebimento, mas houve faturamento, deve-se considerar sem movimento para fins da DCTF?
Muito obrigado