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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compra de mercadoria fora de estado.

Pedro de Oliveira Barbosa Junior

Pedro de Oliveira Barbosa Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 15:55

Mesma situação. A diferença seria se o contribuinte não tivesse a inscrição estadual, pois na venda existiria a figura do DIFAL rateio dos Estados. O que eu lhe falei anteriormente trata-se da Antecipação parcial ou o DIFAL para Ativo imobilizado ou itens de uso e consumo.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:04

Julio Iglezias,

Complementando a informação do colega Pedro, se sua empresa for comprar para uso e consumo 2.556, ativo imobilizado 2.551 ou para revenda 2.102. será recolhido o DIFAL.

Teoricamente não existe consumidor final contribuinte do ICMS.

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