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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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doação em especie

sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 08:27

Bom dia pessoal.
Ainda com relação a doação em dinheiro. O pai doou em especie para 2 filhos(valores iguais). Os filhos tem conta conjunta e fizeram aplicação em ações e fundos, apenas no nome de um deles, sendo que o dinheiro saiu da conta conjunta onde tb.aparece as aplicações. Posso colocar o vr.total nas duas declarações e citar o nome dos dois irmãos?
Um abraço e bom feriado a todos.
Sonia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 10:50

Bom dia Sonia,

Com código respectivo, na ficha "Bens e Direitos" de cada DIRPF deve ser informada:

- 50% do saldo da conta em conjunto
- 50% dos valores aplicados

No histórico informar o Nome e o CPF da pessoa com quem o titular da DIRPF tem conta conjunta.

Nota
Os valores aplicados devem também ser informados separadamente porque:

- Foi usado o dinheiro dos dois. Informar em nome de apenas um dos correntistas fará com que a evolução patrimonial deste, fique negativa.

- A despeito de estar apenas no nome de um dos dois, ambos são (por direito) detentores dos créditos aplicados.

...

sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 14:01

Então Saulo, eu coloco 50% para cada um, mesmo que os extratos das ações adquiridas tenha sido apenas no nome de um ? O saldo existente em conta corrente ou fundos dá para entender que pertence aos dois, mas e ações também ??
Um abraço, Sonia.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 22:02

Boa noite Sonia,

O fato de a conta ser conjunta justifica o proporcionalização da aplicação. Isto porque o dinheiro aplicado saiu desta conta.

Tecnicamente, se todo o dinheiro saiu desta conta, mesmo que as aplicações (assim como a conta) tenham um único titular, a proporcionalidade continua.

Nem poderia ser diferente, pois se assim fosse a variação patrimonial da DIRPF de ambos estaria prejudicada, ou seja, sobraria dinheiro em uma e faltaria a mesma importância em outra.

...

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