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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaração ECF

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 10:28

Bom dia amigos
Minha duvida é a seguinte!
Tem uma empresa aqui no escritório que foi desenquadrada do simples no começo do ano, então esse ano ela encontra-se no lucro presumido.
Gostaria de saber se preciso fazer a entrega da ECF, uma vez que a declaração é feita com referências do ano calendário 2015.
Desde já agradeço a atenção

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 10:32

Bom Dia Amanda ,

A entrega da ECF este ano é para fatos ocorridos no ano de 2015.
Portanto se a empresa passou a ser lucro presumido em 2016 , vc deverá analisar a obrigatoriedade em 2017.
Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi

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