
Regina Celia Oliveira Netto
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadobom dia, tenho um cliente que foi excluido do parcelamento da lei 12996 por falta de pagamento, consegui para o mesmo outro o parcelamento convencional que é o parcelamento simplificado da pessoa juridica, fui informada que para aproveitar os valores do parcelamento que ele perdeu tenho que fazer o per/dcomp alguem sabe como fazer?