Magda do Prado Calixto Batista
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalEstá sendo realizado o estudo de CST PIS/COFINS á serem utilizados para produtos fabricados em padaria. Verificado conforme inciso XVI do art. 1º da Lei nº 10.925/2004 a citação: “XVI - pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi. (Incluído pela Lei nº 11787, de 2008)”
Ou seja, para produtos com NCM 1905.90.90 “pão comum” será CST 06 Alíquota 0%, porém a padaria fabrica diversos outros produtos que não são exatamente pães, porém estão com esse NCM, por exemplo: BAURU, BOMBA DE CHOCOLATE, CROISSANT PRESUNTO E QUEIJO, PAO DE FRIOS e entre outros como salgados e etc. Estou com dificuldades em encontrar alguma legislação que informe a correta tributação e CST á serem utilizados para esses outros tipos de produtos que não são do tipo “pão comum”.
Por favor me ajudem....