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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda pessoa jurídica- ECF

jose adailton

Jose Adailton

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 08:35

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016, que altera o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de julho no ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a ECF.

Além disso, foi alterado o prazo de entrega de situações especiais da ECF, conforme abaixo:

- Situações especiais de janeiro a abril: Último dia útil do mês de julho.

- Situações especiais de maio a dezembro: Último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês do evento.

Com isso, o período entre a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF será sempre de 2 meses.



http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1967
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Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:44

Fiz o dowload do programa Sped ECF _w 32-2-0-03,

mas ao preencher os dados, consigo preencher apenas : identificação , parâmetros de tributação, mas não abre para colocar os parâmetros complementares.

Alguém sabe informar se o programa esta com defeito ?

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