Boa tarde Maitê
Se não há bens a declarar, você não precisa entregar a Declaração de Espólio. Basta comunicar o falecimento do contribuinte e solicitar o cancelamento do CPF junto a Receita Federal. Nestes casos, mesmo que haja imposto a pagar, o conjuge e os dependentes não precisam pagá-lo.
É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 087 acerca do assunto, cuja integra transcrevo:
Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio.
Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 18 a 21 e Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, arts. 45 a 50)
...