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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 16:06

Boa tarde Maitê

Se não há bens a declarar, você não precisa entregar a Declaração de Espólio. Basta comunicar o falecimento do contribuinte e solicitar o cancelamento do CPF junto a Receita Federal. Nestes casos, mesmo que haja imposto a pagar, o conjuge e os dependentes não precisam pagá-lo.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 087 acerca do assunto, cuja integra transcrevo:

Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio.

Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 18 a 21 e Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, arts. 45 a 50)


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Gi

Gi

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 16:51

Olá, preciso de ajuda sobre este assunto, sou nova no forum.

Uma pessoa faleceu em data de 22/06/2007, foram entregues as declarações dos exercícios de 2007, 2008 e 2009 em nome do espólio, o inventário ainda está em andamento e só tem um bem a inventariar. o falecido era isento de imposto pois era aposentado do INSS com valor baixo. As declaraçõs foram entregues sem rendimentos, pois ele sempre declarou isento.

ocorre que no ano de 2006 foi recebido um valor referente a rendimentos acumulados do INSS requeridos judicialmente, e a receita notificou o lançamento tributou com multa e juros, estou fazendo a impugnação. Gostaria de saber se tem procedencia a impugnação haja visto que eram rendimentos do INSS?

E se o único bem deve ser declarado somente na declaração de final de espólio ou nas intermediárias também?

desculpem, mas sou nova na área e gostaria muito da ajuda de vocês, é a primeira que estou fazendo. Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 17:53

Boa tarde Gi,

Os bens devem constar da declaração inicial de espólio e de todas as declarações intermediárias. Só será dado baixa destes bens com base no Formal de Partilha, após o transito em julgado do Inventário.

Não cabe impugnação à notificação da Receita Federal, pois sobre o recebimento de precatórios da Previdência Social, é devida a retenção de 3% de IRRF pela Fonte Pagadora no ato do pagamento e mais aquele decorrente da apuração na DIRPF.

Entretanto, já existe entendimento quanto a base de cálculo do IRRF sobre este recebimento, que deve ser calculado com base no limite de isenção da época em que o valor era devido e não com base no limite da data do recebimento destes valores, como comumente se faz.

Você deve retificar a DIRPF de 2006 acrescentando na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" o valor total do precatório já diminuído das custas processuais e dos honorários advocaticios.

Indique também nesta ficha o valor do IRRF (3%) retido pela Fonte Pagadora.

Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" Indique o nome do Advogado, seu CPF e o valor à ele pago, a título de honorários.

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Gi

Gi

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 20:53

Olá. muito obrigada.
Posso retificar a declaração mesmo após a viuva ter recebido a notificação da multa?

A impugnação foi o fiscal da receita quem falou pra fazer, mas na verdade aqui na minha região eles não atendem a gente direito na receita federal, não gostam de dar informações, por isso que eu estava fazendo.

Então devo retificar todas as declarações para constar o bem que vai ser partilhado.

Só pra conferir se eu entendi. Muito obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 21:52

Boa noite Gi,

Exatamente!

Você deve retificar todas as Declarações já entregues com vistas a corrigir a "Declaração de Bens". Consulte o pessoal do CAC de sua Região Fiscal para saber sobre a retificação da DIRPF notificada, pois a rigor, não se retifica DIRPF após notificadas.

Naturalmente haverá IRRF a pagar cujas parcelas devem ser pagas acrescidas de juros e multa.

Ainda acerca dos precatórios pagos por decisão da Justiça Federal (INSS) recomendo a leitura da resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 211

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