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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS empresa com atividade de Compra e venda de imóv

Flávia

Flávia

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 17:46

Boa tarde!

Temos um cliente aqui no escritório que trabalha com compra e venda de imóveis. Em maio, esse cliente vendeu um imóvel à prazo e recebeu um valor de R$ 45.000,00 refente a entrada. Geramos as guias de PIS e COFINS sobre esse valor.
Mas agora estamos sem saber se o procedimento oi correto, pois esse valor é só o valor da entrada e não o valor total.

Alguém sabe me dizer se uma empresa do lucro presumido, do regime de competência, que tem com atividade a Compra e venda de imóveis próprios, caso venha a vende um imóvel parcelado deverá tributar PIS e COFINS mensalmente (conforme as entradas das parcelas) ou tributará uma única vez quando tiver recebido o valor total do imóvel?

Muito obrigada!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 07:07

Bom dia Flávia,

Se sua empresa apura os impostos no regime de competência, o fato gerador dos impostos são as vendas e não os recebimentos.

Os impostos devem ser apurados na data da venda, ou seja, na data que esse imóvel saiu do estoque, independente das datas de recebimento.

Att.

Adalberto 

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