Flávia
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Temos um cliente aqui no escritório que trabalha com compra e venda de imóveis. Em maio, esse cliente vendeu um imóvel à prazo e recebeu um valor de R$ 45.000,00 refente a entrada. Geramos as guias de PIS e COFINS sobre esse valor.
Mas agora estamos sem saber se o procedimento oi correto, pois esse valor é só o valor da entrada e não o valor total.
Alguém sabe me dizer se uma empresa do lucro presumido, do regime de competência, que tem com atividade a Compra e venda de imóveis próprios, caso venha a vende um imóvel parcelado deverá tributar PIS e COFINS mensalmente (conforme as entradas das parcelas) ou tributará uma única vez quando tiver recebido o valor total do imóvel?
Muito obrigada!