x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 593

PIS e COFINS empresa com atividade de Compra e venda de imóv

Flávia

Flávia

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 17:46

Boa tarde!

Temos um cliente aqui no escritório que trabalha com compra e venda de imóveis. Em maio, esse cliente vendeu um imóvel à prazo e recebeu um valor de R$ 45.000,00 refente a entrada. Geramos as guias de PIS e COFINS sobre esse valor.
Mas agora estamos sem saber se o procedimento oi correto, pois esse valor é só o valor da entrada e não o valor total.

Alguém sabe me dizer se uma empresa do lucro presumido, do regime de competência, que tem com atividade a Compra e venda de imóveis próprios, caso venha a vende um imóvel parcelado deverá tributar PIS e COFINS mensalmente (conforme as entradas das parcelas) ou tributará uma única vez quando tiver recebido o valor total do imóvel?

Muito obrigada!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 07:07

Bom dia Flávia,

Se sua empresa apura os impostos no regime de competência, o fato gerador dos impostos são as vendas e não os recebimentos.

Os impostos devem ser apurados na data da venda, ou seja, na data que esse imóvel saiu do estoque, independente das datas de recebimento.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade