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Notas fiscais emitidas em nome de funcionários das empresas

Rodrigo Cruz Betança

Rodrigo Cruz Betança

Bronze DIVISÃO 4 , Economista
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 23:56

Boa noite Pessoal,


Alguém saberia me informar qual lei que trata sobre como efetuar no âmbito fiscal para que não ocorra problemas quando receber notas fiscais emitidas em nome dos funcionários da empresa? Por exemplo, em caso de prestações de contas de viagens realizadas? Sei que há uma lei que fala em algo de uma cobrança de 34% se não me engano sobre o valor do documento. Alguém saberia me auxiliar?


Muito obrigado pela atenção!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 17:40

O correto e sair em nome da empresa, mas numa eventualidade se sair em nome do funcionario, ao fazer a prestaçao de contas, ao retorno da viagem, no relatorio de despesas, devera ficar explicado as circustancias e o motivo , pelo qual nao saiu em nome da empresa. O que eu sei a respeito dessas prestaçoes de contas de viagem e que existe uma limitaçao de documentos os quais valores nao ultrapassem a x da Diaria ( que tenha sido fixada segundo a apuraçao dos custos e o objetivo da mesma), Isso vai depender muito do tipo de viagem que foi feito e os objetivos da mesma, o que fara parte do Relatorio da Viagem propriamente dito, no qual sao analisados os objetivos e os resultados alcançados da mesma, ou seja dependendo do porte e extrutura da empresa, podera existir um relatorio, ou varios relatorios, bem como estar ou nao incluidos num so documento, tudo referente a Viagem., ou em mais de um .

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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