Regina
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoFazer o cálculo trimestral de IRPJ e CSLL para empresas Lucro presumido considera IPI na base de cálculo?
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Regina
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoFazer o cálculo trimestral de IRPJ e CSLL para empresas Lucro presumido considera IPI na base de cálculo?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Regina bom dia,
Vejamos a legislação do IRPJ.
Art. 224. A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 8.981, de 1995, art. 31).
Parágrafo único. Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário (Lei nº 8.981, de 1995, art. 31, parágrafo único).
...
Art. 518. A base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7o do art. 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25, e inciso I).
Art. 519. Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se receita bruta a definida no art. 224 e seu parágrafo único.
Fonte: RIR/99
Portanto, conforme demonstrado pela legislação acima, o IPI não entra na base de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL.
Att.
Regina
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoObrigada Adalberto! Excelente colocação.
Grata,
Regina
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