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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por Atraso - DIRPF

Airy

Airy

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:20

Bom dia,

Tenho dois DARF´s código 5320 (MULTA ATRASO ENTREGA DIRPF) do ano-calendário 2013 e 2014 no valor de R$ 165,47 ambos com vencimento em 01/08/2016 , minha dúvida é se deve constar no DARF juros e multa, pois pelo SICALC estas campos são de preenchimento pelo usuário, diferente do 0561 onde os juros e multa são calculado automaticamente.

Desde já agradeço atenção.
Airy Irere.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 09:16

Prezado colega, O valor da multa e fixado pea SRF, nao existem acrescimos legais e uma multa educativa, nao punitiva, na punitiva voce acrescentaria os acrescimos, nessa nao e so recolher o valor fixado , na notificaçao, ao enviar a DIRPF, pois ela e gerada automaticamente.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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