Thiago, bom dia,
Você deverá acessar, via e-Cac da sua empresa, a "Consulta rendimentos informados por fontes pagadoras" do ano-calendário 2015. Neste local estarão elencados todos os impostos retidos que foram declarados na DIRF dos seus tomadores de serviços, neste mesmo ano-calendário.
Desta forma, você incluirá na ECF 2016-2015 da sua empresa (que deverá ser entregue até 29/07/2016) estes créditos, o que fará com que os seus pagamentos de IRPJ e CSLL no ano fiquem maiores do que deveriam ter sido de fato.
Uma vez que a sua empresa é tributada pelo Lucro Real, estes pagamentos a maior se tornarão "Saldo negativo de IRPJ e CSLL" (assim serão tratados os créditos que a sua empresa possuirá a partir deste momento).
Estes saldos poderão ser utilizados para sanear os débitos, via PER/DCOMP, de quase todos os impostos pagos via DARF.
A declaração de cada débito será "de compensação" e a origem dos créditos será "Saldo negativo de IRPJ" e "Saldo negativo de CSLL".
Caso os créditos de IRPJ e CSLL que a sua empresa possua sejam "valores altos" que poderão demorar muito tempo para serem utilizados para quitar eventuais débitos, sugiro realizar, em primeiro lugar, uma PER/DCOMP de "pedido de restituição", apenas por segurança, pois se os créditos não forem utilizados, poderão pescrever (serem perdidos) em cinco anos.
Cabe ressaltar que este pedido de restituição não impede que sejam feitas (após ele) declarações de compensação utilizando o mesmo crédito, pois o sistema da Receita Federal realiza automaticamente todos os confrontos necessários, atualizando os créditos.
Não se esqueça de retificar as DCTFs onde constam declaradas as guias dos pagamentos do IRPJ e da CSLL que você escolherá para compor os seus "saldos negativos". Nestas declarações deverão constar os pagamentos reais que foram feitos (espelho dos DARFs), porém os débitos serão menores, os de fato devidos.
Atenciosamente,
Wellington Silva
Analista Fiscal
@Oculto
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