
Caroline Mota de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados, preciso de uma ajuda
Enviei a DIRF 2016 no prazo estabelecido, contudo devido alguns problemas no sistema, eu precisaria retificar o arquivo, o que só vou conseguir fazer esta semana.
O problema é que não enviei os informes de rendimentos ao fornecedores PJ que fizemos a retenção de IRRF código 1708 e PCC 5952, pois deixei para enviar após a entrega da declaração retificadora.
No entanto isso esta me preocupando, será que teremos que pagar multa pelo não envio dos informes?
Aos nossos funcionários, e fornecedores pessoa física que fizemos a retenção pelo pagamento de aluguel, enviamos os informes no prazo, porém para os demais pessoa jurídica não.
De acordo com o manual no campo de Perguntas e Respostas da Receita tem a seguinte informação:
12.1 Quem deve fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?
A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do
imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe
á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme
modelo constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011.
Percebam que a resposta trata apenas do pagamento a PESSOA FÍSICA, mas não faz menção a pessoa jurídica.
Podem me ajudar por favor? Não consegui encontrar nada na IN 1.215....