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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto do IRRF

Fabio Alexandre Gullo

Fabio Alexandre Gullo

Iniciante DIVISÃO 2 , Tecnólogo
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 12:20

Como e qto descontar do IRRF do trabalhador, qual o valor e usado para o desconto salario bruto ou liquido.
Pode ser descontado o IRRF do adiantamento.
Pode ser descontado do adiantamento e tambem do salario.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 13:43

Fabio, Boa tarde!

Primeiramente a base para todo o calculo você é esse clique aqui.

A base será a remuneração do funcionário - INSS e o calculo será de acordo com a planilha no link acima.

Desde que atinja a base, poderá sim ser descontado do adto e salario.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 13:55

Fábio,

Fonte: http://www.aclcontabil.com.br/tabimp.html

A partir de 01 de Abril de 2015, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem assim sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:

Tabela vide link



A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

II - a quantia de R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) por dependente;

III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - as contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto dessas contribuições, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.

V - o valor de até R$ 1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.


Tabela vide link

Atenciosamente,

Lucas Sousa

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