Flávio Augusto Moro Cremaschi
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, agradeço a atenção e oportunidade desde já, e exponho minha dúvida :
- peço-lhes uma ajuda Fiscal, pois tenho um Cliente que está começando no ramo CONCRETEIRA, e até o momento não consegui compreender o tratamento Legal que devo aplicar para o PIS e COFINS.
A Empresa está no Lucro Real.
Das Entradas de Insumo (cimento, areia, pedra) estou tomando o Crédito Fiscal para o Pis 1,65% e o Cofins 7,6%, está correto.?
A saída é tributada pelo ISS.
Minha dúvida é – Tenho que recolher o PIS COFINS também.? (acredito que sim por ser imposto federal)
Más qual será a minha Base de Calculo e alíquotas.?
Já observei algumas informações que mencionavam o regime Cumulativo, sendo 0,65% PIS e 3% COFINS, isto seria correto.? e a Base é o total dos Serviços - NFs.?
Logo, as Notas de Serviço também deverão ser registradas no SPED CONTRIBUIÇÕES.?
Estou consultando a legislação pertinente, más sinceramente não estou conseguindo chegar a um resultado certo.
At.