Ana Claudia Alberton
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 7
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Ana Claudia Alberton
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Thaís Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezada Ana Cláudia, boa tarde.
A retenção dos impostos é feita com base no código de serviço. Poderia por gentileza me informar o mesmo para que eu possa auxilia-lá com sua sua dúvida.
No aguardo.
Muito obrigada.
Ana Claudia Alberton
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Segue solicitado:
Código do serviço: 07.02 - execução por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil.
Obrigada.
Thaís Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalAna Cláudia,
Código do serviço: 07.02 - excução por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil.
Conforme (IN SRF 23/86, c/c o artigo 647 do RIR/99), Deverá ser retido 1,5% do imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas) e de natureza profissional listados na legislação mencionada, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não.
Quanto ao 4,65% ( PIS, COFINS E CSLL), conforme o (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004). Os serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, NÃO se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais.
Conforme o seu código de serviço, deve-se apenas reter 1,5% de IR.
Espero ter lhe ajudado.
Atenciosamente.
Ana Claudia Alberton
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada pela ajuda, mas acredito que nem o IRRF será necessário pois o serviço prestado será de construção de estradas.
Att
Ana Cláudia
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa noite!!
Verificar a possível retenção do INSS e ISS
Qual a discriminação do serviço??!!
E se em nota fiscal houve o destaque de materiais aplicados no serviços, pois assim sendo, a retenção do INSS e ISS dar-se-a somente no valor dos serviços.,
Espero ter ajudado.
Ana Claudia Alberton
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Quantos as retenções de INSS e ISS essas já são feitas corretamente, mas obrigada pela dica.
Rose Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente FinanceiroBoa tarde a todos!
Minha empresa também é optante do Lucro Presumido, com o CNAE: 7820-5/00 - locação de mão-de-obra temporária , deverá reter PIS, COFINS, CSLL e IRPJ sobre o serviço prestado? Código do serviço também 07.02 - execução por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil , a nota fiscal será de serviços elétricos , hidráulicos , serralheria, carpintaria e limpeza pós obra .
Deverá ser retido 1,5% do imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil e o correto é reter PIS, COFINS,CSLL (4,65%) , IRPJ (1,5%) , INSS (11%) e o ISS (1%) ?
Se alguém puder me ajudar também , fico no aguardo de respostas, desde já agradeço.
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