Odete Nogueira Barbosa Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoTenho um empresa Associacao privada (399-9), com o objetivo de acolhimento de crianças de 0 a 6 anos , em situação de risco ou social, vitimas de violencia domesticas sob medida e proteção determinada pela Vara da Infancia e da Juventude e Conselhos tutelares, com o cnae 8730-1-01 Orfanatos.
*Gostaria de saber como definimos uma Associação imune ou isenta? pois a legislação enquadra essa atividade tanto como imune, e isenta.
* Quais os tributos ela esta obrigada a recolher? pois a legislação fala que devido o recolhimento sobre a Cofins e a CSLL, somente sobre as receitas financeiras, esta correto? E essa informação prevalece apenas para as empresas , entidades filantropicas, considerada isenta? E quando a entidades filantropicas é considerada imune a unica obrigação é Pis sobre Folha?