FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
recolhimento Imposto de renda retido na fonte
Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 16:14
Muito boa tarde a todos, estou com uma duvida em relação ao recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
Tenho uma empresa, onde o proprietário da empresa recolhe inss sobre o teto, e com isso tem imposto de renda retido, a minha duvida é: eu recolho o Darf do imposto retido no CNPJ da empresa ou CPF do proprietário?
Luiz Euclides Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 17:22
Olá Jeane
Você recolhe com o CPF dele , por ser IR do pró - labore
Raphael Malvão
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 17:27
Jeane,
O correto é recolher com o DARF 0561 que será emitido com o CNPJ da empresa, ja na DIRF, vai especificar o valor retido por mês e evidenciar o CPF do Sócio.
Att.
"Se não lutar pelo futuro que quer, é obrigado a aceitar o futuro que vier!"
Raphael Malvão
Assistente Contábil
raphaelservicoscontabeis@gmail.com
Rio de Janeiro