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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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recolhimento Imposto de renda retido na fonte

Raphael Malvão

Raphael Malvão

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 17:27

Jeane,

O correto é recolher com o DARF 0561 que será emitido com o CNPJ da empresa, ja na DIRF, vai especificar o valor retido por mês e evidenciar o CPF do Sócio.

Att.

"Se não lutar pelo futuro que quer, é obrigado a aceitar o futuro que vier!"

Raphael Malvão
Assistente Contábil
raphaelservicoscontabeis@gmail.com
Rio de Janeiro

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