x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 911

Retificação da apuração do Simples Nacional

Tamires Freitas da Silva

Tamires Freitas da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:22

Prezados(as),
Bom dia!

Fiz uma apuração no Simples Nacional e fiz o pagamento do DAS gerado, no mês seguinte percebi que efetuei a apuração informando o faturamento para o município incorreto e fiz uma retificação da apuração informando o faturamento para o município correto (não houve alteração de valor no DAS).
Porém agora há um aviso de débito no valor do ISS, gostaria de saber o que faço para que não apareça mais este aviso de débito visto que a retificação não alterou o valor do DAS e esta cobrança de valor está em duplicidade? Tenho que pagar este valor duplicado? o que pode ser feito?

Desde já agradeço!


Prezados,

Fiz uma consulta na Receita Federal e obtive a seguinte resposta:

Ao segregar as receitas sujeitas ao ISS, o aplicativo permite escolher a opção “com ISS devido ao próprio município do estabelecimento” (situação em que o próprio aplicativo identifica o município de destinação do ISS, que será igual ao da localidade do estabelecimento no cadastro da RFB) ou a opção “com ISS devido a outro município” (ISS devido a município diferente daquele em que se situa o estabelecimento), em que o usuário informa o município onde o serviço foi prestado.

Ao selecionar a opção “com ISS devido a outro município”, é exigida a informação do município ao qual o ISS é devido.
Como você pagou um DAS que indicava o município da apuração original, é para este município que o valor foi transferido. O valor pago no DAS é transferido diretamente ao município indicado.
O valor apurado na retificadora é devido, pois nada foi transferido para ele. Você pode utilizar esse crédito para compensar, no futuro, apenas com ISS do Município para o qual o recurso já foi transferido.

Caso a empresa prefira, poderá solicitar restituição, nos termos abaixo.

Conforme art. 116 a 118 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, o contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária e as regras específicas de cada um.
normas.receita.fazenda.gov.br


Gostaria de saber se alguém sabe como posso utilizar esse crédito para compensar com o ISS do Município para o qual o recurso já foi transferido?


Desde já agradeço!

Tamires Assessoria Contábil
e-mail: contadora.tamifreitas@yahoo.com.br
Fone: 11 2085-9593
Fone: 11 96765-8734
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 17:08

Prezada,
Boa tarde!

Você não poderá compensar o ISS recolhido ao município A com débitos relacionados ao município B, somente poderá compensa-los com débitos do próprio município (caso hajam) do contrário deverá solicitar restituição do município onde houve recolhimento indevido e recolher novo DAS, apenas com o ISS devido ao município correto.

Para o processo de restituição, deverá consultar o município em questão.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: