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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS Substituição Tributária

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Economista
há 16 anos Terça-Feira | 21 abril 2009 | 16:16

Olá Pessoal!

Gostaria de poder tirar uma dúvida sobre a declaração DAS no que se refere às informações solicitadas pelo programa. Lembro que se trata de uma empresa comercial de revenda de gás GLP com substituição tributária.
Gostaria de saber quais informações dos impostos abaixo deverei informar quando da apuração da receita:
COFINS - Exigibilidade suspensa; Imunidade; Tributação monofásica
CSLL - Exigibilidade suspensa; Imunidade
ICMS - Antecipação com encerramento de tributação; Exigibilidade suspensa; Imunidade; Isenção/Redução; Substituição tributária
INSS - Exigibilidade suspensa; Imunidade
IRPJ - Exigibilidade suspensa; Imunidade
PIS - Exigibilidade suspensa; Imunidade; Tributação monofásica

Não sei se é pedir demais, mais a dúvida existe e como sempre, dependo deste fórum. Obrigado a quem possa me ajudar. Caso faltei informar algum complemento para obter a resposta, por favor me avise.
Vandregésilo

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Economista
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 13:22

Olá Pessoal!

Só para complementar a respeito da minha dúvida. Fui buscar informações na RFB e após seguir as orientações, o COFINS foi calculado, aumentando assim o valor do recolhimento. Por isso, gostaria de comparar as orientações deste fórum com as da RFB.
Vandregésilo

EDIVALDO DUARTE

Edivaldo Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 16:57

Caro amigo Vandregesilo, presto serviço para uma empresa no ramo de venda de gás GLP, e sobre apuração tambem fui buscar informação na receita federal e me informarão que a mercadoria era somente substituição tributaria do icms. entao eu venho mensalmente calculando o valor da venda no anexo I - venda mercadoria sub tributaria e na parte ICMS eu mudo para substituição.



carlos henrique de barros

Carlos Henrique de Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 12:31

caro Vandregesilo,FELIZ ANO NOVO, QUE EM 2011 TODAS AS NOSSA DUVIDAS SEJAO SANADAR !! no momento tambem tenho a mesma duvida e quando calculei o DAS coloquei que GLP esta regido como tributação monofasica, ou seja, quando se encerra, porem o faturamento da empresa que presto serviço ainda é pequeno em torno de R$ 500,00 anual, o no calculo o das calculou os 2,75 % somento sendo na fonte o icms, porem a minha duvida ainda continua. No entanto a legislação do GLP diz que ela e na fonte pis e cofins porem a tebela I do simples na lei ja vem descrito a partir de R$ 120.000,00 gostaria de ter a divisao da tabela R$ 0,00 ate R$ 120.000,00 para me cetificar dos percentuais reais

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