Janaina
Bronze DIVISÃO 5Bom dia!
Li vários tópicos mais ainda estou com uma baita duvida e confusa com relação ao desenquadramento de uma empresa do simples nacional por conta do faturamento.
Ela é anexo IV e I.
Receita Bruta Acumulada 12 meses: R$ 2.822.594,42 (06/2015 à 05/2016)
Receita Bruta Acumulada Ano Calendário: R$ 3.157.508,64 (01/2016 à 06/2016)
Minhas perguntas:
O desenquadramento ocorre por excesso de receita no ano calendário? Ou se dá pelos últimos 12 meses?
E a majoração? Já se calcula agora por conta da empresa já ter passado o limite do simples nacional nos últimos 12 meses? Ou não preciso me preocupar que o sistema fará o cálculo majorado automaticamente e da forma correta?
Agradeço desde já.