Boa noite,
Não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição será liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do de cujus.
Existindo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado.
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 34, parágrafo único; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 897, parágrafo único; Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 17 a 19).
Resposta da RFB à Pergunta 087
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Editado por Saulo Heusi em 22 de abril de 2009 às 20:56:26