x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 6.312

Obrigação do recolhimento de IRRF s/contrato de mútuo entre

KARLA CRISTINA DE FARIAS FIGUEIREDO

Karla Cristina de Farias Figueiredo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 11:10

Bom dia, Colegas

Estou com dúvida quanto ao recolhimento do IRRF s/contrato de mútuo que foi celebrado entre a empresa e seu sócio. Este contrato tem prazo determinado e incidência de retorno financeiro de 0,10% a.m.

Como foi celebrado no mês de jun/16 este será o primeiro recolhimento de IRRF e não estou entendendo a legislação que diz que quem deve fazer o recolhimento será a beneficiária do rendimento PJ pelo código 3426. Não consigo entender como a PJ poderá ser responsável pelo recolhimento se ela é a beneficiária do rendimento.

Em minha pesquisas encontrei a seguinte informação:
* Caso o mutuária seja pessoa física, esclarecemos que nesse caso fica responsável pela retenção a pessoa jurídica beneficiária do rendimento (mutuante).

Como será essa contabilização?

Ats,

Karla Figueiredo

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 3 julho 2016 | 22:50

Karla, por tratar-se de mutuário (quem recebe o mútuo) pessoa física, de fato quem deve reter o IRRF é a mutuante (quem empresta), cfe. dispõe o Art. 49, § 1º, Inc. II da IN 1585 de 31/08/2015.

A contabilização ficaria assim:

D - Bancos (ou caixa) -AC
C - Crédito de Mutuo - ANC
C - Receita de Juros s/ Mutuo - CR
C - IRRF s/ Mutuo a Recolher - PC

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 16:46

Karla Cristina, boa tarde!

Não esqueça que existe o recolhimento de IOF...

No começo do ano fiz uma pesquisa bem detalhada a respeito do assunto, talvez possa te ajudar...

Após pesquisar e ler muito sobre o assunto fiz a seguinte operação de mútuo...

Será feito um contrato de mútuo de PJ para PF no valor de R$ 100.000,00 que será pago em 10 parcelas (305 dias) de R$ 10.000,00 com juros de 1% sobre cada parcela.
Em relação a retenção de IRRF não tenho dúvidas, mas no cálculo do IOF tenho duas formas de calcular e não sei qual é a correta.

Vou demonstrar como fiz o cálculo:

1ª Forma de CÁLCULO do IOF

Valor principal definido

Aliq. De 0,0082% ao dia + Adicional de 0,38% s/base de cálculo.

0,0082% X 305 DIAS = 2,5010%

100.000,00........ 2,5010% = 2.501,00
100.000,00........ 0,3800% = 380,00 ADICIONAL
IOF devido............................ 2.881,00

É contribuinte do IOF a pessoa física ou jurídica tomadora do crédito

O IOF sobre as operações de mútuo será cobrado na data da entrega
ou na colocação dos recursos à disposição do interessado.

O prazo para recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente
à data de cobrança ou registro contábil do imposto, com DARF
Código 7893 – operação de crédito para pessoa física.
(Decreto nº 6.306/2007, arts, 7º caput, I, “b” e 10, parágrafo único)

2ª Forma de CÁLCULO do IOF

CÁLCULO DE IOF / DEFINIDO VALOR UTILIZADO PELO MUTUÁRIO

PARCELA.... DIAS..... IOF.....................IOF ADIC......% IOF P/BC....... VLR PARC....IOF DEVIDO
1.................. 31......... 0,0082%............ 0,380%........0,634%..............10.000,00....63,42
2.................. 60......... 0,0082%............ 0,380%........0,872%..............10.000,00... 87,20
3.................. 91......... 0,0082%............ 0,380%........1,126%..............10.000,00....112,62
4.................. 121....... 0,0082%............ 0,380%........1,372%..............10.000,00....137,22
5.................. 152....... 0,0082%............ 0,380%........1,626%..............10.000,00....162,64
6.................. 182....... 0,0082%............ 0,380%........1,872%..............10.000,00....187,24
7.................. 213....... 0,0082%............ 0,380%........2,127%..............10.000,00....212,66
8.................. 244....... 0,0082%............ 0,380%........2,381%..............10.000,00....238,08
9.................. 274....... 0,0082%............ 0,380%........2,627%..............10.000,00....262,68
10................ 305....... 0,0082%............ 0,380%........2,881%..............10.000,00....288,10
........................................................................................................... 100.000,00 1.751,86

Detalhamento:

1ª parcela:
- Alíquota do IOF: 0,0082% x 31 dias = 0,254% ( + 0,38% ) = 0,6342%
R$ 10.000,00 x 0,6342% = 63,42

2ª parcela:
- Alíquota do IOF: 0,0082% x 60 dias = 0,492% ( + 0,38% ) = 0,8720%
R$ 10.000,00 x 0,8720% = 87,20

3ª parcela:
- Alíquota do IOF: 0,0082% x 91 dias = 0,7462% ( + 0,38% ) = 1,1262%
R$ 10.000,00 x 1,1262% = 112,62

......

10ª parcela:
- Alíquota do IOF: 0,0082% x 305 dias = 2,5010% ( + 0,38% ) = 2,8810%
R$ 10.000,00 x 2,8810% = 288,10


Tomei com base para efetuar os cálculos a legislação do IOF e pesquisas efetuadas no IOB online, onde constam exemplos parecidos.

Dá uma olhada...

IN/RFB nº 1.543/2014
IN/RFB nº 1.585/2015
IN/RFB nº 907/2009 art 7
IN/RFB nº 1.022/2010 art 39
RIR/1999 art. 730, III

Tenho muito material a respeito de contrato de mútuo, mas acredito que estas Instruções Normativas possam te ajudar...

Atenciosamente,

Gilberto Alves


GLÁUCI

Gláuci

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 12:20

Bom dia!

Em 23/08/2016 a empresa Alfa recebeu um empréstimo de R$ 850.000,00 de uma pessoa física que não tem qualquer vínculo com a empresa, a ser pago em 2 anos, com juros de 0,10% a.m.
Poderiam auxiliar-me no cálculo do IR e IOF, bem como data de vencimento desses impostos?

Desde já agradeço,
Gláuci

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade