Rafael Sobral
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 3
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Rafael Sobral
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalZenaide Andrioli Brandão
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoHá sobre a Remessa de Amostra de Diminuto ou nenhum valor comercial incidência de IRPJ e CSLL?
A remessa de amostra grátis não é receita para fins de tributação do IRPJ, CSSL, PIS e COFINS,
Tomar cuidado apenas com as regras do ICMS e do IPI.
Na verdade, o custo das amostras grátis é que são dedutíveis do lucro real e da base da CSSL.
Há base legal específica para esse assunto
Rafael Sobral
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalSra Zenaide,
A senhora poderia me informar portanto qual seria a Lei que diz respeito a esse assunto?
Desde já agradeço!
Zenaide Andrioli Brandão
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoArtigo 12 do decreto lei 1598 com a nova redação pela lei 12973/14
Receita de Vendas e Serviços
.
Art. 12. A receita bruta compreende: (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria; (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
II - o preço da prestação de serviços em geral; (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.
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