Boa tarde,
Luciana
de acordo com a Lei nº 9.249/1995, art.15. e a Lei nº 9.430/1996, art.28, na parte federal tem:
IRPJ Alíquota 15%
CSLL Alíquota 9%
Mas tem uma observação quanto a presunção de 8% para IRRPJ e 12% para CSLL, pois tem que verificar o Art. 29 da Lei 11.727/08, que alterou o Art. 15 da Lei 9.249/95:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
Não atendendo esses requisitos o percentual de presunção será de 32%.
o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa. Então PIS e COFINS será as alíquotas normais, sendo prestação de serviços, de 0,65% e 3% respectivamente.