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IRPF - Rend. Aposetadoria - Parcela Isenta

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 21 abril 2009 | 23:16

Prezados, boa noie!!!!

Estou fazendo a declaração de uma senhora que tem 3 fontes de rendimento: 1 aposeadoria e 2 pensões. No informe de cada um tem valores discriminados no campo ref. "rendimentos tributáveis" e "rendimentos isentos - parcela isenta dos proventos de apoentadoria, reserva, reforma e pensão". Esse valor espcificado no campo "Parcela isenta..." deve ser declarado no:
* Campo 06 (Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com mais de 65 anos"; ou
* Campo 7 (Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente emserviço?

Muito origada!!!

Maria Paula

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 07:39

Bom dia Maria,

O próprio Informe de Rendimentos trará a discriminação dos rendimentos isentos e não-tributáveis. Você deve transcrevê-los para DIRPF informando-os no mesmo campo.

Diga-nos exatamente o que consta no Informe de Rendimentos, assim saberemos como orientá-la acertadamente.

...

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 09:11

Saulo, bom dia!

Faltou uma informação importante que acabei esquecendo de colocar no meu questionamento. Essa senhora tem mais de 65 anos e por isso tem direito a isenção dos R$ 1.372,81 mês (R$ 16.473,72). Como os campos 6 e 7 tem quase a mesma descrição, fiquei com dúvida onde exatamente lançar esses valores e quais valores posso lançar em cada um, já que o total de rendimentos isentos dos informes ultrapassa o limite dos R$ 16.473,72 anual.

Nos informes de rendimento está assim:

Informe Aposentadoria
3. Rendimentos Tributáveis
1. Total dos rendimentos ( inclusive férias) --------R$ 10.000,00
4. Rendimentos Isentos e não Tributáveis
1. Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão ------- R$ 18.000,00
5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
1. Décimo Terceiro Salário ------- R$ 900,00
6. Informações Complementares
Despesas Médicas
APAS ------ R$ 1.000,00

Informe Pensão 1
3. Rendimentos Tributáveis
1. Total dos rendimentos ( inclusive férias) --------R$ 0
4. Rendimentos Isentos e não Tributáveis
1. Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais) ------- R$ 13.500,00
(os outros campos estão em branco)

Informe Pensão 2
Com relação a esta pensão ela nunca recebeu informe pois justificam a ela que o valor é muito baixo e por isso não obrigatório. Ela recebe um salário mínimo desta pensão e por não ter informe pensei em declarar este valor como Isento e não tributável para compor a isenção a q ela tem direito dos R$ 16.473,72.

Desde já agradeço o rapido retorno e aproveito para dizer que vocês estavam fazendo muita falta para nós!!!

Tenha um ótimo dia!

Maria Paula

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 15:32

Boa tarde Maria,

O limite anual para isenção dos proventos de aposentadoria para contribuintes com 65 anos ou mais é de 17.846,53 pois inclui-se também a parcela referente ao 13º Salário.

O valor que exceder a este limite deverá ser oferecido a tributação, mesmo que conste como isento em diversas fontes pagadoras. Face ao exposto informe:

1ª Fonte Pagadora
R$ 10.153,47 - no campo (rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica) e
R$ 900,00 no campo (13º Salário) na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Juridicas"
R$ 1.000,00 na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com código 20 e CNPJ da fonte pagadora,
R$ 16.473,72 no campo 06 e
R$ 1.372,81 no campo 12 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

2ª Fonte Pagadora
Este contribuinte deverá solicitar à Fonte Pagadora o Informe de Rendimentos.
Por mais insignificante que seja, ele será somado aos rendimentos tributáveis, ou seja, está (sim) sujeito ao imposto de renda.

Você não pode usar o limite de isenção para duas fontes pagadoras diferentes. Mesmo que existam duas ou mais fontes pagadoras o limite anual será um só (R$ 17.846,53)

É o que se lê no Manual de Instrução cuja integra transcrevo.

Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.372,81 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.

- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.372,81 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma.

O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.372,81 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 12 - Outros.


...

Editado por Saulo Heusi em 23 de abril de 2009 às 17:55:41

Earle Zabel

Earle Zabel

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 15:36

boa tarde Saulo...

meu caso é semelhante.... como ficaria?


Rendimento 01
REND. TRIBUTAVEL - 4.974,86
PARCELA ACIMA 65 - 17.787,41
13º SALARIO - 431,12

Rendimento 02
REND. TRIBUTAVEL - 2.145,32
PARCELA ACIMA 65 - 16.473,72
13º SALARIO - 51,20

Rendimento 03
REND. TRIBUTAVEL - 4.520,99
PARCELA ACIMA 65 -
13º SALARIO -

Se puder colocar detalhadamente agradeço...

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 17:03

Boa tarde, Earle...
Vc deve lançar o teto de $ 17.846,53 no campo 6 de Rendimentos Isentos e não tributáveis e o que exceder o valor máximo, vc deve lançar em Rendimentos Tributáveis. Como segue:
Rendimento Tributável: 28.055,77
Rendimento Isento: 17.846,53
13º Salário: 482,32


Lembrando q a parcela isenta é a partir do mês em q o contribuinete completou os 65 anos.

Espero ter ajudado....

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 17:19

Simone, boa tarde!

Eu também estava pensando em fazer exatamente o que você disse, porém quando o Saulo disse

Você não pode usar o limite de isenção para duas fontes pagadoras diferentes
eu entendo que o Earle só poderá declarar como isento o valor de R$ 17.787,41 OU 16.473,72. Não é isso?

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 17:22

Saulo, o valor de R$ 13.500,00 declaro no campo (rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica) como rendimento tributável?

Informe Pensão 1
3. Rendimentos Tributáveis
1. Total dos rendimentos ( inclusive férias) --------R$ 0
4. Rendimentos Isentos e não Tributáveis
1. Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais) ------- R$ 13.500,00
(os outros campos estão em branco)


Muito obrigada pelos esclarecimentos, tirou muitas dúvidas que eu tinha.

Tenham uma ótima tarde!!!

Maria Paula

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 17:38

Oi, Maria Paula....
No caso do Earle, estaria usando o total da isenção e o q ultrapassou, declara em Rend Tributáveis. Eu entendo q o q o Saulo disse foi q não pode usar o limite mais de uma vez.
E no seu caso, esse valor de 13.500,00 já é tributável, pq vc já usou todo o limite de isenção.

Saulo, me corrija se estiver errada, por favor....

Simone

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 17:55

Boa tarde Simone,

A orientação da Receita Federal acerca do assunto é exatamente como você entendeu e escrevi na resposta à Maria:

"Você não pode usar o limite de isenção para duas fontes pagadoras diferentes. Mesmo que existam duas ou mais fontes pagadoras o limite anual será um só (R$ 17.846,53)"

O limite anual, repito, é de R$ 17.846,53 incluindo o 13º Salário. Você pode somar os rendimentos isentos de duas ou mais fontes para atingí-lo.

Ele deve ser utilizado uma única vez. Uma vez totalizado, a parcela excedente deverá ser oferecida à tributação, mesmo que todas as fontes pagadoras os indiquem como sendo isentos.

...


Editado por Saulo Heusi em 23 de abril de 2009 às 17:58:05

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 11:21

Saulo e Simone, bom dia!!!

Muito obrigada pelos esclarecimentos... realmente eu estava muito confusa com esse assunto de mais de uma fonte pagadora e acabei entendendo a citação do Saulo errado. Mas agora, está tudo claro, entendi o que vocês disseram, muito obrigada mesmo!!!

Tenham todos um ótimo fim de semana!

Maria Paula

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 11:42

agora...no caso em que a pessoa receba 13o.salario relativo a aposentadoria, pensão e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de 1434,59 por mes correspondente a umas das fontes pagadora deve ser informada nessa linha e o somatorio das demais parcelas isentas na linha outros. Entao pergunto no caso do Earle em que teve 03 rendimentos, sendo que em 02 desses rendimentos teve 13o.salario, não seria o caso de o valor que ultrapassar o limite de isenção ir para a linha de outros, como isenção também?

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