Adrieli Daiana Lubeck
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 3
acessos 367
Adrieli Daiana Lubeck
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalEduardo Henrique Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeIvanilda Karla da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaBoa Tarde!
Regime de Incidência não-Cumulativa
Desconto de créditos
Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
1. à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
2. a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;
www.receita.fazenda.gov.br
Adrieli Daiana Lubeck
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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