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TRIBUTOS FEDERAIS

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IVANILDA KARLA DA SILVA

Ivanilda Karla da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 15:34

Boa Tarde!

Regime de Incidência não-Cumulativa

Desconto de créditos

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

1. à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

2. a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;

www.receita.fazenda.gov.br

Ivanilda Karla
Analista Fiscal
[email protected]

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