Marcelo Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FinanceiroPrezados,
Trabalho em uma Fundação Privada e uma vez ao ano promovemos um evento onde contratamos um palestrante internacional, ou efetuamos uma missão no exterior.
Em 2013 e 2015 efetuamos operação de câmbio junto ao BB para pagamento do palestrante e também contratamos serviço de interprete no exterior. No fechamento do câmbio recolhemos o DARF e salvo engano ISS sobre a operação.
Recentemente o contador questionou a respeito do SISCOSERV e fomos pegos de calça curta.
Somos obrigados a efetuar essa prestação para qualquer serviço contratado no exterior, mesmo que esporadicamente?
Sobre como funciona alguém tem um guia para leigos onde eu possa tomar conhecimento do assunto?
Desde já agradeço pela ajuda e atenção de todos.