Olá Rogerio.
É sempre bom conversar com o contador que fez a abertura de sua empresa, porém muitas vezes o atendimento ao MEI não é tão atencioso.
Do ponto de vista da legislação, ocorre o seguinte. O MEI possui um limite de faturamento anual de R$ 60.000,00, e é óbvio que dentro destes 60.000,00 você recebe algum lucro sobre as suas compras no ano. Sendo assim, é estimado que você tenha um custo de cerca de R$ 40.000,00 e somando as demais despesas da empresa, o DAS do MEI e o seu lucro você chega a R$ 60.000,00.
Não há legislação sobre o valor das suas compras.
Desta forma, eu entendo que você pode ter meses com uma compra maior de mercadorias e meses em que você não compra nada. O que você precisa fazer é controlar as suas compras, o seu estoque e o preço de venda pelo qual suas mercadorias saem, para garantir que você emita nota fiscal de venda de tudo que comprou e não ultrapasse o limite anual do MEI.
Você pode conseguir maiores informações no art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 neste link:
LEI COMPLEMENTAR 123
Lembro ainda que pela legislação toda compra e venda em caso de empresa comercial, seja ela MEI ou não, deve ser acobertada por documento fiscal idôneo perante a legislação, ou seja, por nota fiscal. Se isso fizer com que seu MEI exceda o limite da legislação, significa que sua empresa está crescendo e você deverá enquadrá-la conforme a legislação determina.
Também é importante lembrar que o MEI é simplificado, mas não impede que você controle estoque, formar de preços e tudo mais como uma outra empresa qualquer. Pelo contrário, é isso que diferencia as empresas que funcionam daquelas que amargam nos prejuízos.