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IRPF 2009 - Bens em nome do Conjuge

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 09:48

Bom dia! Na declaração de bens e direitos de um contribuinte casado, devo incluir um bem que está no nome da esposa, sendo que ela não está obrigada a entregar a declaração?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 11:47

Bom dia Caroline,

Na DIRPF do titular devem ser informados também, os rendimentos, os bens e direitos e as dívidas e ônus reais de seus dependentes.

Assim, mesmo que o dependente não seja obrigado a entrega da DIRPF, uma vez que conste na declaração de outra pessoa, seus rendimentos, bens e dívidas, também devem ser informados.

...

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 13:06

Então Saulo, mas eu não inclui a esposa como dependente, ela simplesmente está constanto na relação de bens, pois os dois são casados em comunhão parcial e os bens foram adquiridos após o casamento. Mesmo assim devo obrigatoriamente informar os rendimentos dela?

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 13:22

Saulo, aproveitando ainda o tópico, vou te fazer outra pergunta. No caso do contribuinte realizar financiamento habitacional e depois realizar um financiamento para compra de material de construção (o contribuinte já havia construido, mas faltava realizar pintura e outros acabamentos), eu posso acrescentar esse valor ao valor do imóvel? E se ele não tiver as notas fiscais da compra dos materiais de construção, o que devo fazer?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 20:16

Boa noite Caroline,

Bens Comuns
São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.

Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:

- se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração.

O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar os bens e direitos comuns, salvo se estiver desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge.

- se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.


Segundo suas informações, a esposa está desobrigada da entrega. Neste caso independentemente de existirem bens no nome dela devem ser informados na DIRPF do marido.

É o que se lê no Menu Ajuda do Programa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 20:27

Quanto a seu segundo questionamento.

Ele poderá acrescentar os valores gastos com acabamentos e pintura - desde que seja a primeira - ao valor do imóvel, no entanto, deve ter em mãos documentos que façam prova disto.

O Financiamento para compra de materiais de construção por si só, não faz prova que o dinheiro foi gasto no acabamento do imóvel.

É importante que o referido imóvel tenha sido informado como "em construção" na ficha de "Bens e Direitos", pois apenas nestes casos é que cabe o acréscimo referente aos acabamentos.

...

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