
Mauro Juliani Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal.
Meu escritório passou a ser responsável a partir de 01/06/2016 por uma empresa do lucro presumido cuja atividade é Comissão sobre a venda de seguros. O CNAE da empresa é 66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde.
O serviço que ele presta consiste no seguinte:
Existe a companhia de seguros (liberty, HDI, etc) que efetivamente é a seguradora, existe uma cooperativa de empresas de seguros que presta serviços para a companhia de seguros. Meu cliente presta serviços à esta cooperativa e recebe pelos seguros que ele vende na forma de comissão. O documento fiscal é emitido assim, inclusive por solicitação da cooperativa. Até então, entendo que a operação seja normal no ramo, pois já vi várias empresas com esta atividade que funcionam assim.
O contador anterior está dificultando ao máximo o envio das informações para mim, então estou refazendo todo o trabalho de pesquisa de legislação para finalizar o segundo trimestre e calcular corretamente o IRPJ e a CSLL.
Baseado no art.o 20 da lei 9249/1995 eu entendo que a base de cálculo da CSLL para esta atividade no lucro presumido seja de 32%, uma vez que ela se encaixa no inciso III do §1º do art. 15 desta mesma lei, conforme o art. 20 determina que seja observado.
Ocorre que o contador anterior tributou esta empresa desde a sua abertura com 12% para a base de cálculo da CSLL e 32% somente para o IRPJ. Eu entendo que esteja errado, mas preciso ter 200% de certeza antes de apresentar ao cliente esta situação.
Por isso, peço aos colegas que possuem maior conhecimento de legislação federal se existe alguma lei ou norma que permita o uso de 12% para determinação da base de cálculo da CSLL nesta atividade, ou se estou correto ao afirmar com base na lei acima citada que a base deve ser de 32%.
Agradeço a atenção dos colegas!
Um abraço!!!