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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação CSLL Lucro Presumido Atividade de Comissão Sobre

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 3 julho 2016 | 17:03

Olá pessoal.

Meu escritório passou a ser responsável a partir de 01/06/2016 por uma empresa do lucro presumido cuja atividade é Comissão sobre a venda de seguros. O CNAE da empresa é 66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde.

O serviço que ele presta consiste no seguinte:

Existe a companhia de seguros (liberty, HDI, etc) que efetivamente é a seguradora, existe uma cooperativa de empresas de seguros que presta serviços para a companhia de seguros. Meu cliente presta serviços à esta cooperativa e recebe pelos seguros que ele vende na forma de comissão. O documento fiscal é emitido assim, inclusive por solicitação da cooperativa. Até então, entendo que a operação seja normal no ramo, pois já vi várias empresas com esta atividade que funcionam assim.

O contador anterior está dificultando ao máximo o envio das informações para mim, então estou refazendo todo o trabalho de pesquisa de legislação para finalizar o segundo trimestre e calcular corretamente o IRPJ e a CSLL.

Baseado no art.o 20 da lei 9249/1995 eu entendo que a base de cálculo da CSLL para esta atividade no lucro presumido seja de 32%, uma vez que ela se encaixa no inciso III do §1º do art. 15 desta mesma lei, conforme o art. 20 determina que seja observado.

Ocorre que o contador anterior tributou esta empresa desde a sua abertura com 12% para a base de cálculo da CSLL e 32% somente para o IRPJ. Eu entendo que esteja errado, mas preciso ter 200% de certeza antes de apresentar ao cliente esta situação.

Por isso, peço aos colegas que possuem maior conhecimento de legislação federal se existe alguma lei ou norma que permita o uso de 12% para determinação da base de cálculo da CSLL nesta atividade, ou se estou correto ao afirmar com base na lei acima citada que a base deve ser de 32%.

Agradeço a atenção dos colegas!

Um abraço!!!

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Domingo | 3 julho 2016 | 19:07

Por isso, peço aos colegas que possuem maior conhecimento de legislação federal se existe alguma lei ou norma que permita o uso de 12% para determinação da base de cálculo da CSLL nesta atividade, ou se estou correto ao afirmar com base na lei acima citada que a base deve ser de 32%.


Você está 1.000% correto.

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 08:09

Zenaide e Hugo,

Agradeço seus retornos principalmente em se tratando de um domingo.

Já estou lendo o perguntas e respostas e vou montar um parecer para apresentar ao meu cliente a fim de corrigirmos os últimos cinco anos desta falha.

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