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Retenção INSS Simples Nacional Anexo VI

Joao Paulo Urbinati

Joao Paulo Urbinati

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 09:37

Tenho uma empresa de Assessoria de Segurança do Trabalho, Optante pelo Simples Nacional Anexo VI desde janeiro de 2015, CNAE principal 74.90-1-99, e secundários 71.20-1-00, 71.12-0-00, 71.19-7-04.

A minha dúvida é pelo seguinte fato:
Tenho um funcionário Técnico de Segurança do Trabalho que atua no cliente no modelo cessão de mão de obra (mensal). Neste caso, a retenção de INSS 11% sobre a NF é devida?

Obrigado

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