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TRIBUTOS FEDERAIS

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Notas de Serviços tomados

marilza aparecida bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 13:25

Boa tarde, estou com um problema enorme:
- Um prestador de serviços - abriu inscrição na Prefeitura de S.P. - como autônomo - na nf só tem o CCM e o nº do CPF - ele emitiu várias notas fiscais desde 06/2008 - sem retenção dos 11% de INSS e sem dedução de IRRF - a empresa pagou para o mesmo o vr total da nota. Agora, o que devemos fazer??
- INcluir na Gfip
- fazer o cálculo dos 11% que deveria ter sido retido - e recolher?
- fazer o cálculo do IRRF - e recolher?
de quem é a responsabilidade disso tudo??
alguém pode por favor me ajudar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 18:01

Boa tarde Marilza,

A responsabilidade pela retenção e recolhimento é da empresa tomadora dos serviços.

O valor principal das retenções deve ser devolvido pelo prestador à tomadora para que ela recolha os tributos e contribuições que deixou de recolher.

Face ao exposto, deve ele (prestador) entrar em contato com a empresa para juntos decidirem a quem cabe o ônus dos encargos incidentes sobre o atraso.

As providências a serem tomadas pela falta de informações na GFIP e DIRF devem ser elaboradas pela empresa tomadora dos serviços. Ao prestador cabe a compensação dos mesmos.

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marilza aparecida bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 08:41

Bom dia, Saulo
então resumindo deverei:
Emitir um RPA - fazer a dedução do INSS 11%
Fazer a Dedução do IR devido -

e, outra dúvida a empresa tomadora dos serviços tem um crédito com o INSS bem alto - devido a outras retenções, mesmo com atraso de seis meses - ele poderá utilizar esse crédito para deduzir essa retenção - ou por estar em atraso ele não tem esse direito?

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carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 19:36

Ola caros colegas, preciso de uma ajudinha, somos uma prestadora de serviços, segmento moto entrega, um cliente nosso emite uma nota fiscal para determinado cliente, onde nos entregamos, a duvida: nosso cliente lança na nf o valor do frete para seu cliente pagar, a duvida é q se eu recebo este frete, ele me gera alguma obrigação tributaria. obrigado a tds vcs.. carlos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 19:56

Boa noite Carlos,

O chamado "frete", neste caso, é pagamento do transporte de malotes e documentos.

Se sua empresa é uma prestadora de serviços que exerce este tipo de atividade (moto entrega) o valor referente ao pagamento do transporte é considerado receita e sobre ela incide os tributos e contribuições a que sua empresa este sujeita (Simples Nacional ou Lucro Presumido).

...

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 20:24

Meu caro amigo, ver se eu entendi. então o valor do frete é igual ao valor da receita de prestação do serviço, agrego o valor do frete a valor do serviço prestado é isto amigão. obrigado

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