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Isenção Previdenciária para entidades sem fins lucrativos

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 07:21

Uma entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNAE 9430-8/00, tem direito a isenção previdenciária? Qual a documentação e os passos para solicitar está isenção? Houve alguma alteração recente quanto a documentação solicitada?

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:14

Não basta ser sem fins lucrativos. É preciso que ela seja uma entidade filantrópica de saúde, educação ou assistência social.

Para isso ela precisa obter junto ao Ministério correspondente o "CEBAS" - Certificado de entidades beneficentes.

A legislação aplicável é:
Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009 - Dispõe sobre o CEBAS.
Decreto 8.242, de 23 de maio de 2014 - Regulamenta a Lei 12.101 de 2009
Lei 12.868, de 15 de outubro de 2013 - Altera a Lei 12.101 de 2009

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